Juiz condena médico que dirigiu embriagado, atropelou pessoas e causou morte de idosa

Réu foi condenado por homicídio culposo com duas causas de aumento da pena

Fonte: TJMG

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Foi condenado pela Justiça mineira o médico F.F.V., acusado de atropelar e causar a morte de uma idosa, além de ferir outras pessoas, ao fugir de abordagem policial na manhã de 17 de setembro de 2009 em Belo Horizonte. Ele deverá cumprir pena de quatro anos e seis meses em regime semiaberto.


O médico foi denunciado por dolo eventual. O entendimento do Ministério Público (MP) era que, por sua conduta irresponsável e imprudente na direção do veículo, F. pôs em perigo todos aqueles que se encontravam em seu trajeto, causando lesões corporais diversas nas vítimas J.V.S., D.A.L., W.L., J.A.L. e ferimentos fatais em L.R.F.


Segundo o promotor, o acusado ainda resistiu à prisão e fugiu da cena do crime sem prestar assistência às pessoas atingidas. Com base em tudo isso, o MP pediu a condenação do réu por homicídio qualificado quanto à idosa que faleceu; por lesão corporal, em relação às quatro vítimas sobreviventes, e também por omissão de socorro, resistência e fuga.


Inicialmente, a defesa de F. contestou, por meio de recurso, as acusações, argumentando que o caso não era da competência do Tribunal do Júri. O pedido foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por dois votos a um, em 15 de fevereiro de 2011.


Tendo em vista a decisão do TJMG, o Ministério Público pediu a condenação do acusado pelo homicídio culposo, com aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido na calçada e porque o condutor deixou de socorrer as vítimas do acidente.


O magistrado levou em conta, em sua decisão, a prova colhida nas fases judicial e inquisitorial da demanda, incluindo o laudo pericial. Antes de interrogar o réu, o então juiz sumariante do I Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz Lacerda, ouviu os depoimentos de quatro vítimas e de dezesseis testemunhas. Ele acatou o pedido do Ministério Público de condenar o réu por homicídio culposo na direção de veículo.


Segundo o magistrado, os autos evidenciavam que o acusado, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica e no afã de fugir da atuação regular de membros da BHTrans e da Polícia Militar, transitava em alta velocidade e na contramão direcional quando, após ser abalroado por outro veículo em virtude do próprio despropósito de seus atos, atingiu em cima do passeio público a vítima.


O juiz também considerou presente a circunstância de omissão de socorro, que aumenta a pena. “O que se esvai de tudo quanto aqui se produziu é uma inconsequente, imprudente e fria ação realizada sem qualquer preocupação com os danos causados ao patrimônio e à incolumidade física de terceiros, não havendo em virtude disso qualquer possibilidade de se reconhecer como configurada qualquer causa independente que tenha por si só causado o resultado morte ocorrido, ou mesmo uma esdrúxula coação ou temor que estaria a justificar o impensado do procedimento então realizado”, concluiu.


Fixando a pena em quatro anos e seis meses de detenção em regime semiaberto, o juiz concedeu ao médico o direito de recorrer em liberdade, já que se trata de réu primário.

Palavras-chave: Condenação Médico Embriagado Atropelamento Homicídio Culposo

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