Juiz condena estúdio fotográfico a indenizar clientes

O juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou um estúdio fotográfico de Goiânia a indenizar um casal em R$ 4 mil, por danos morais, e R$ 400 reais, por danos materiais, pela perda de metade das fotos de seu casamento.

Fonte: TJGO

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O juiz Luís Antônio Alves Bezerra, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, condenou um estúdio fotográfico de Goiânia a indenizar um casal em R$ 4 mil, por danos morais, e R$ 400 reais, por danos materiais, pela perda de metade das fotos de seu casamento. Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a Constituição Federal dispõe que ?são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral pela sua violação?.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula nº 37 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz também destacou que as indenizações morais e materiais são cumuláveis, ainda que oriundas do mesmo fato. ?O dano moral se desloca entre a convergência de dois fatores - o caráter punitivo e compensatório ? para que o causador do ano se veja condenado pelo ato praticado e, em contrapartida, desestimulando a reincidência da prática nefasta ou ilícita, repare a vítima ou seus familiares o mal sofrido?, ressaltou.

Para o magistrado, a culpa do estúdio fotográfico é evidente, uma vez que metade das fotos do casamento não foram entregues, além de ser um evento comemorativo único, recordação que o casal que não poderá usufruir com o passar dos anos em razão da ausência das fotografias, ocasionada pela má qualidade do serviço prestado. ?Comprovada a intensidade do sofrimento do reclamante e o garu de culpa do agente outro ato não há senão o reconhecimento da desídia, onde a indenização aos reclamantes é medida que se impõe?, afirmou.

Segundo os autos, o casal, representado pela advogada Cecília Neves, contrataram os serviços fotográficos da empresa para cobertura do seu casamento, realizado em 24 de maio do ano passado. Eles pagaram à vista 800 reais por 50 fotos, mas o cartão de memória de um dos cds enviados para a escolha das fotografias estava danificado, sem possibilidade de recuperação. Com isso, eles perderam parte das fotos, tendo que se conformar com a metade das fotografias - de cunho jornalístico - tiradas pelo primeiro fotógrafo, uma vez que a cobertura foi feita por dois profissionais.

Palavras-chave: cliente

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