Juiz concede prazo para reparos em Unidade de Saúde

Município de Natal de prazo de 30 dias para realizar os reparos necessários na Unidade de saúde da comunidade África

Fonte: TJRN

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, concedeu um prazo de 30 dias para que o município de Natal adote providências no sentido realizar os reparos necessários na Unidade de Saúde da comunidade África. A decisão publicada nesta quarta-feira (18) no Diário da Justiça faz parte de Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo Ministério Público.


O magistrado determinou o conserto na cobertura de corredor que interliga as duas alas da unidade; a abertura de um portão lateral que servirá de entrada para as ambulâncias; reparos nos cômodos com mofo e manchas de infiltração; na sala de expurgo, que está com ralo obstruído, entre outras coisas.


Persistindo as irregularidades, determinou, desde já, a produção de prova pericial, com a fixação de honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, importância que deverá ser depositada pelo município de Natal.


O MP enfatizou, na ACP, que fora procedida, em 2006, reforma na estrutura física da Unidade de Saúde situada na comunidade da África, com responsabilidade de execução da empresa R.V.V Construções e Empreendimentos informando que subsistem omissões na conclusão dos serviços.


O município reconheceu os problemas indicados na Ação Civil Pública, porém, invocou a lei de responsabilidade fiscal, orçamentária e licitações para persistência dos graves defeitos apontados.


“Vê-se, pois, que a situação posta na ação revela descuido, por parte do Município de Natal, no tocante ao atendimento à saúde em unidade situada na comunidade África. Constata-se, também, que fora contratada uma empresa, com recursos municipais, para execução de obras, mas que, atualmente, encontra-se o posto de atendimento em circunstâncias de abandono e condições insalubres no atendimento”, destacou o juiz.

 

Palavras-chave: Unidade; Saúde; Reparos; Prazo; Saúde pública; Multa; Obras

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