Juiz citado em reportagem afirma que não foi ouvido pela emissora

Reportagem extraiu trechos específicos da sua sentença e, de maneira isolada, a matéria deu uma conotação diferente à decisão

Fonte: TJAP

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Em matéria exibida pela Rede Record no dia 19 de março de 2013, no Jornal da Record, que vai ao ar para todo o Brasil, com exibição também na Record News no mesmo dia e no domingo (24 de março), a emissora apresentou a reportagem “Infância Roubada”. A matéria citou o nome do Juiz de Direito A.J.G.C., titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, onde o jornalista afirmou que o Magistrado proferiu uma sentença absolvendo o réu em razão do mesmo ser um importante empresário da Capital.


Em um dos trechos da reportagem, o jornalista refere-se a um processo movido pelo Ministério Público Estadual contra o empresário A.L.S.M., sob a acusação da prática dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, por um fato ocorrido envolvendo duas menores, de 12 e 14 anos, em março de 2006.


O inquérito policial foi concluído somente dois anos e meio após o fato, e a denúncia ofertada pelo MP em 08 de outubro de 2008. A sentença foi proferida em 05 de agosto de 2009, em menos de dez meses, após recebimento da denúncia. Na sentença o juiz levou em consideração que o próprio autor da Ação Penal, Ministério Público, nas alegações finais requereu a absolvição do acusado sustentando insuficiência de provas para sua condenação. As vítimas estavam representadas por advogados, assistentes de acusação, que não recorreram da decisão.


Mas em nenhum momento tais informações foram publicadas na reportagem. De acordo com a matéria exibida, o Magistrado teria inocentado o empresário alegando que “as menores já eram maduras o suficiente para tanto”. O Juiz também teria argumentado que “as menores faziam programa porque isto certamente lhes afigura mais fácil do que estudar e buscar uma profissão digna e moralmente aceitável”.


O Juiz Adão Carvalho disse que a reportagem extraiu trechos específicos da sua sentença e, que de maneira isolada, a matéria deu uma conotação diferente à decisão. Como é o caso deste trecho: Confira na íntegra: “Pelas transcrições, observa-se, com pesar, que as duas meninas já são “da vida” e se prostituem para auferir dinheiro para custear “besteiras” e não para suprir suas necessidades básicas, como alimentação e vestuário. Tal fato revela que fazem “programas” porque isto certamente lhes afigura mais fácil do que estudar e buscar uma profissão digna e moralmente aceitável. Esta realidade, talvez, se justifique por conta do contexto social em vivem (classe economicamente baixa e sem família estruturada), evidente nos autos”.

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