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noticias/juiz-autoriza-comercializacao-de-bebidas-alcoolicas-em-estabelecimentos-situados-na-br-235

1 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)28/05/2008 9:36 Responder

É isso ai juiz, libere a cachaça nas estradas mesmo! Reze para que Vossa Senhoria não esteja transitando com sua família quando um motorista bêbado estiver fazendo besteira na mesma rodovia! "...princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica..."??? Por favor, a "livre iniciativa" é de cachaceiros, com o objetivo apenas de matar pessoas inocentes nas estradas! Absurdo esse pais!

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