Juiz autoriza bloqueio de bens de donos da boate Kiss

Segundo a Defensoria Pública, o objetivo é assegurar a reserva de patrimônio da empresa e de seus proprietários, para garantir pagamentos de eventuais indenizações aos familiares

Fonte: Jornal do Brasil

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O juiz de plantão do fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto, deferiu na noite desta segunda-feira pedido de liminar da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul determinando o bloqueio dos bens dos quatro proprietários da Boate Kiss, onde um incêndio deixou mais de 230 mortos na madrugada de domingo.


O objetivo da ação judicial, segundo a Defensoria Pública, é assegurar a reserva de patrimônio da empresa e de seus proprietários, para garantir pagamentos de eventuais indenizações aos familiares das vítimas.


"O propósito da Defensoria Pública é assegurar o direito das pessoas a terem garantida futura indenização, de modo coletivo e igualitário a todos os familiares das vítimas da tragédia", disse o defensor público-geral do Estado, Nilton Arnecke Maria. A Defensoria Pública, entretanto, ressalta que a ação não discute a responsabilidade civil dos réus.


Desde a manhã de domingo, uma força-tarefa do órgão atua especificamente em assuntos referentes à tragédia de Santa Maria. Defensores públicos destacados pelo órgão prestam orientações jurídicas, informações e encaminhamentos de documentos aos familiares de vítimas. Entre as ações feitas pela Defensoria está a liberação judicial para que familiares pudessem cremar os corpos de vítimas do incêndio. A legislação brasileira prevê que vítimas de mortes violentas, com incêndios, só podem ter seus corpos cremados com autorização de um juiz.


Incêndio na Boate Kiss


Um incêndio de grandes proporções deixou mais de 230 mortos na madrugada deste domingo em Santa Maria (RS). O incidente, que começou por volta das 2h30, ocorreu na Boate Kiss, na rua dos Andradas, no centro da cidade. O Corpo de Bombeiros acredita que o fogo iniciou com um sinalizador lançado por um integrante da banda que fazia show na festa universitária.


Segundo um segurança que trabalhava no local, muitas pessoas foram pisoteadas. "Na hora que o fogo começou foi um desespero para tentar sair pela única porta de entrada e saída da boate e muita gente foi pisoteada. Todos quiseram sair ao mesmo tempo e muita gente morreu tentando sair", contou. O local foi interditado e os corpos foram levados ao Centro Desportivo Municipal, onde centenas de pessoas se reuniam em busca de informações.

Palavras-chave: Bloqueio de bens; Tragédia; Incêndio; Santa Maria; Morte; Boate Kiss; Indenização; Família

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2 Comentários

DR. MARCOS WILSON FERREIRA MARTINS Advogado Criminalista30/01/2013 2:23 Responder

Tragédia como essa não pode ficar no esquecimento. Se ficar provado que os proprietários dificultaram a saída, visando receber das pessoas, restará caracterizada a intenção e a situação se remete a dolo contra a vida daquelas pessoas, igualmente, os integrantes da banda, se ficar provado que o incêndio originou-se no acender daquele dispositivo de artificio de fogos, estamos diante de homicídio em massa, coletivo. Os responsáveis precisam ser responsabilizados não só pela reparação (indenização), mas também pelo crime de homicídio coletivo/ em amassa tipificado.

Eda Lima Estudante30/01/2013 4:26 Responder

Pelo que ouço nos noticiários, estão tentanto eximir-se da responsabilidade pelo trágico acontecimento. Mesmo que o alvará estivesse tramitando, a boate não poderia funcionar até a liberação do mesmo. A responsabuludade deve ser apurada com rigor, pois a boate funcionava apesar dos problemas apresntados, como: falta de sinalização indicando a saida, apenas uma porta (entrada/saida), extintores sem funcionar dentre outras irregularidades. Certamente houve omissão ou até mesmo algo pior como recebimento de propinas para liberação. Por que permitiram que o grupo utilizasse sinalizador? Como se contrata alguém sem antes procurar saber como seria feita tal apresentação? Essa boate deve ser fechada definitivamente.

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