Juiz absolve diretor da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão

O MPF relatou, ainda, que não houve apenas negligência, mas, no mínimo, dolo eventual, à medida que não fez o controle de quais alunos entravam no ônibus, assumindo o risco de que, entre aqueles jovens, houvesse adolescentes.

Fonte: JFSE

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O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou improcedente a pretensão do Ministério Público Federal (MPF) em punir o Diretor da Escola Agrotécnica Federal de Sergipe, José Aelmo Gomes dos Santos, acusado de ter submetido a vexame ou constrangimento, não autorizado em lei, oito estudantes adultos que estavam sob sua guarda ou custódia, além de quatro estudantes adolescentes, que também se encontravam sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Segundo a acusação, na noite de 16 de dezembro de 2007, houve um incêndio na ala ?C? da aludida escola, o que levou o seu Diretor a questionar a todos os alunos quem seria o responsável pelo suposto ato de vandalismo e, como nenhum assumiu a culpa, julgou adequado expulsar, sumariamente, os estudantes do sexo masculino alojados naquela ala, que estavam sob o regime de internato, determinando que os estudantes entrassem num ônibus e fossem deixados na Rodoviária Velha, o que aconteceu por volta da meia noite de um dia de domingo.

O MPF relatou, ainda, que não houve apenas negligência, mas, no mínimo, dolo eventual, à medida que não fez o controle de quais alunos entravam no ônibus, assumindo o risco de que, entre aqueles jovens, houvesse adolescentes. Salientou, também, que o resultado da conduta do diretor foi que doze jovens, quatro deles adolescentes, passaram a se locomover a pé, durante a madrugada, procurando ajuda em Delegacias, até chegar, às 6 horas, na sede da Procuradoria da República em Sergipe.

A defesa alegou que os depoimentos prestados em uma sindicância instaurada no âmbito interno da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão é esclarecedora ao atestar a conduta do acusado no episódio em perspectiva e nas demais situações de gerência da escola, além do que, a referida sindicância ensejou um movimento de apoio dedicado ao acusado, advindo de vários servidores, alunos e professores. Foi informado, também, que o relatório conclusivo da comissão da sindicância chegou a reconhecer a eventual conduta do acusado como razoável e compatível com os parâmetros educacionais e administrativos vigentes, sendo inclusive zeloso com o patrimônio público e com a integridade física dos alunos. Foi pontuado que houve consenso entre os alunos e o diretor da Escola Agrotécnica acerca do local onde os mesmo seriam levados, e que os alunos enviados à cidade de Aracaju não estavam escalados para permanecerem na instituição durante o fim de semana.

O juiz Edmilson Pimenta considerou que, o que se extrai dos depoimentos colhidos é que ?o Sr. José Aelmo, então diretor da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão-SE, ao tomar conhecimento que havia incêndio em uma das alas da escola, se dirigiu a esta para tomar as providências necessárias, a fim de preservar a saúde e incolumidade física dos alunos e funcionários, bem como proteger o patrimônio da instituição de ensino e evitar confusão e rixa entre os alunos?. O magistrado entendeu que não houve intenção do denunciado em mandar estudantes menores para a Rodoviária Velha, uma vez que ele determinou que se formassem filas, separando os maiores dos menores, e que, de acordo com os depoimentos, os menores que entraram no ônibus com destino à mencionada Rodoviária aparentavam ser maiores de idade.

?Nas circunstâncias em que os fatos ocorreram, a atitude do réu pautou-se dentro da razoabilidade e da proporcionalidade, conduzindo os alunos possivelmente envolvidos no incidente para o Terminal Rodoviário onde poderiam, facilmente, retornar para os seus lares, evitando-se, quiçá, uma tragédia, cujas lamentações hoje poderiam ser bem maiores?. Assim considerou o juiz Edmilson Pimenta, que absolveu o réu, por não vislumbrar dolo na sua conduta.

Palavras-chave: diretor

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