Juiz abre ação contra 6 executivos do Banco Rural
O juiz da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, Jorge Gustavo de Macedo Costa, acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e instaurou ação penal contra cinco executivos do Banco Rural e um ex-diretor da instituição financeira, informou o jornal O Estado de S.Paulo. Os acusados vão responder por crime de gestão fraudulenta e formação de quadrilha. De acordo com a Procuradoria da República em Minas, a acusação formal foi acatada "nos exatos termos do pedido do MPF".
Foram denunciados o atual vice-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado, e os executivos Vinícius Samarane, Francisco de Assis Morais Pinto Coelho, Cláudio Eustáquio da Silva e Ronaldo dos Santos Corrêa. Danton Alencar, ex-diretor de Câmbio, também figura como réu no processo.
O MPF denunciou ainda Odilon Cândido Barcelos, ex-funcionário do Rural, pelo crime de formação de quadrilha. Ele seria o "aliciador de laranjas", utilizados para um suposto esquema de evasão de divisas. Na denúncia - recebida na noite de terça-feira pelo juiz -, os procuradores identificaram entre abril de 1996 e janeiro de 2000 um total de US$ 4,8 bilhões enviados para o exterior por meio de contas CC-5.
Conforme o procurador Rodrigo Leite Prado, deste montante, pelo menos US$ 192 milhões foram enviados por meio de laranjas a título de constituição de disponibilidade no exterior e teriam origem ilícita, de acordo com análise pericial da PF. Outras irregularidades também foram apontadas. As penas variam de 3 a 8 anos de reclusão e multa de até 18 mil salários mínimos pelo crime de gestão fraudulenta e de 1 a 3 anos de prisão por formação de quadrilha.
Nota
O Banco Rural divulgou nota afirmando que "causa estranheza o fato de o Ministério Público Federal alardear a toda a imprensa acerca de processo que tramita em segredo de Justiça, o que será objeto de ação judicial competente, visando salvaguardar direitos". O banco diz ainda que "sempre pautou suas ações na legalidade, confia em seus diretores e vê neste processo a oportunidade de comprovar a licitude de suas operações".