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Fonte: TRT da 3ª Região

JT é incompetente para causas que envolvam pagamento de honorários advocatícios a defensor dativo

No entender do julgador, a relação estabelecida entre o advogado e a Administração foi de caráter jurídico-administrativo, e não uma relação de trabalho

Um advogado ajuizou ação de cobrança contra o Estado de Minas Gerais, pleiteando o pagamento de honorários advocatícios por ter prestado serviços como defensor dativo. Ele sustentou que a Justiça do Trabalho seria competente para conhecer e julgar a causa, nos termos do inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, uma vez que a situação se caracteriza como autêntica relação de trabalho. Ao analisar o caso, o juiz Marco Antônio Silveira, titular da Vara do Trabalho de Januária, observou que o ...

Palavras-chave: direito do trabalho honorários advocatícios repercussão geral