Jovem vai comprar par de alianças e acaba confundido com assaltante de joalheria

Mesmo preso, teve dano moral negado na Justiça

Fonte: TJSC

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Um jovem que se dirigiu a uma joalheria na Capital, para comprar um par de alianças, acabou preso ao ser confundido com o autor de um assalto praticado meses antes naquele mesmo estabelecimento. Seu pedido de indenização por danos morais foi rechaçado em 1º grau, decisão que acaba de ser confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Os julgadores consideraram que não houve dolo ou má-fé da loja e das funcionárias ao procederem à equivocada identificação do rapaz, assim como entenderam dentro da legalidade o procedimento judicial que decretou a prisão preventiva do então suspeito.


Os autos relatam que o assalto aconteceu em agosto de 2010 e, em outubro do mesmo ano, o autor foi à loja, oportunidade em que comprou um par de alianças e solicitou a gravação de nomes. As vendedoras suspeitaram que o comprador fosse o homem que perpetrara o assalto. Assim, foram à delegacia para registrar o fato. A polícia efetuou o pedido de prisão preventiva, acatado pela Justiça. No dia do cumprimento do mandado, porém, o autor foi colocado em liberdade após as funcionárias da loja perceberem o equívoco.


Para o relator, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, a decretação da prisão preventiva se deu ante a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria. Acrescentou que o autor ficou preso cautelarmente por curto espaço de tempo, uma vez que a autoridade policial verificou o erro na identificação e procedeu à liberação no mesmo dia, sem pernoite na delegacia. "No caso concreto, porém, não há prova nos autos de que as testemunhas, funcionárias da empresa ré que efetuaram o reconhecimento do apelante como [,,,] o autor do crime, [...] agiram com o ânimo deliberado de prejudicar a moral do insurgente", concluiu o relator ao confirmar a sentença. A decisão foi unânime 

Palavras-chave: Jovem Indenização Danos morais Prisão

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1 Comentários

Mel 31/10/2014 17:50 Responder

Com todo respeito, acredito que a decisão foi equivocada. A pretensão pelo dano moral é legítima. Mas aqui é o Brasil né!

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