Jovem que extorquia a mãe para comprar drogas é condenado pelo TJ

O rapaz foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de extorsão, mais um mês e 16 dias de detenção pelo delito de ameaça, e 22 dias de prisão simples por conta da contravenção de vias de fato

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação proferida em comarca do Sul do Estado Tubarão contra jovem que exigia dinheiro da mãe para comprar drogas. Além das várias ameaças, o rapaz chegou a agredir a vítima em algumas ocasiões. A pena ficou estabelecida em quatro anos e oito meses de reclusão pela prática do crime de extorsão, mais um mês e 16 dias de detenção pelo delito de ameaça, e 22 dias de prisão simples por conta da contravenção de vias de fato.


Durante o ano de 2008, entre os meses de maio e junho, o acusado obrigava a mãe a ir até o banco retirar dinheiro. Após o saque, o jovem pegava todo o valor e saía de casa para consumir entorpecentes. A ascendente chegou a requerer medidas protetivas e registrou diversas ocorrências contra o filho, que acabou preso. Inconformado, o apenado apelou para o TJ, convicto de que inexistiam provas suficientes para condená-lo.


Não foi o entendimento da câmara: “Embora o apelante sustente que no dia da suposta extorsão se limitou a pedir dinheiro à sua mãe, ela afirmou, categoricamente, que ele a constrangeu a ir ao banco efetuar o saque, sob pena de lhe infligir agressão, havendo, certamente, sucumbido porque sabia o quanto ele era agressivo”, afirmou o relator, desembargador Sérgio Paladino.

Palavras-chave: Condenação; Jovem; Pena; Crime de Extorsão; Delito; Ameaça

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