Jovem condenado por cultivar maconha em casa recorre ao STF para que possa recorrer em liberdade

Além disso, em razão da abstinência de droga, o advogado revela que seu cliente já teria tentado suicídio na prisão.

Fonte: STF

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A defesa de Piero Rockenbach, condenado à pena de cinco anos e dez meses de prisão em regime inicialmente fechado depois de ser preso em flagrante na casa dos pais, em Curitiba (PR), onde cultivava pés de maconha, ingressou com Habeas Corpus (HC) 103857 no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual requer expedição de alvará de soltura para que ele possa apelar da condenação em liberdade. O advogado alega que o jovem é primário, tem bons antecedentes, sendo formado em Turismo e fluente nas línguas inglesa e francesa. Além disso, em razão da abstinência de droga, o advogado revela que seu cliente já teria tentado suicídio na prisão.

Rockenbach foi preso pela Polícia Federal em maio do ano passado, tendo sido condenado com base na Lei 11.343/06 que, em seu artigo 33, estabelece pena de cinco a 15 anos de reclusão para quem semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas. A defesa argumenta que a manutenção da prisão baseia-se na necessidade de garantia da ordem pública, mas que não há no acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negou pedido idêntico, nem na liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), exposição dos motivos pelos quais o jovem colocaria em risco a sociedade.

?Assim, a decisão do juiz como a decisão da Colenda 3ª Câmara do TJ/PR e a decisão negando liminar no STJ são destituídas de base concreta, sendo que o acórdão baseia-se na gravidade abstrata do delito e no artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, que veda a liberdade provisória, o que não pode ser admitido. Já o periculum in mora está presente porque o paciente, conforme reconhecido na sentença, é dependente químico, e está preso sem assistência médica, podendo causar mal maior ao mesmo, uma vez que já houve tentativa de suicídio por parte do paciente em crise de abstinência?, conclui a defesa.

O relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.

HC 103.857

Palavras-chave: liberdade

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