José Rainha entra com pedido de habeas-corpus no STJ

Fonte: STJ

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José Rainha Júnior, um dos principais líderes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um habeas-corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O líder foi preso recentemente e responde a processo iniciado no ano 2000, por invasão, formação de quadrilha e outros delitos, podendo ser condenado a dez anos de prisão em regime fechado.O processo contra o líder do MST será relatado pelo ministro Paulo Medina.

A defesa de Rainha afirmou que ele sofreu constrangimento ilegal quando lhe foi negado o direito de apelar em liberdade, pois não se respeitou o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Esse artigo exige que esteja presente o acusado ou seus representantes no processo e que este deva ser público. Além disso, também teria sido desrespeitado o artigo 5º, LVIII, da Carta Magna, que define o princípio constitucional da presunção da inocência.

Outro ponto destacado pela defesa é que, mesmo não sendo do escopo dos tribunais superiores julgarem o mérito dos processos em casos de flagrante ilegalidade, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendido que o habeas corpus deve ser concedido em casos assim. Rainha já vinha respondendo ao processo desde 2000, sem que a Justiça tivesse considerado necessária a prisão. Segundo os doutrinadores do Direito e a jurisprudência citados pelos advogados do réu, se a prisão preventiva não foi pedida na fase de instrução do processo, depois ela se tornaria desnecessária.

Na decisão da Justiça paulista, considerou-se que José Rainha teria maus antecedentes e que, segundo o artigo 594 do Código de Processo Penal, isso o desqualificaria para fazer jus ao habeas-corpus. Além disso, a liberdade dele poderia causar perturbação da ordem pública.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  HC 50220

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