Jornalista terá de pagar R$ 200 mil a governador

Para o magistrado, jornalista não conseguiu provar as acusações que fez contra governador

Fonte: TJGO

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O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, condenou o jornalista L.C.B. a pagar R$ 200 mil ao governador M.P., a título de indenização por danos morais.


Além disso, o juiz determinou, em caráter liminar, que B. retire as entrevistas concedidas por ele e todas as declarações feitas contra o político contidas em seu blog. Em caso de descumprimento, a pena é de suspensão da página na internet e multa diária de R$ 500.


“Cuida-se de lesão seríssima. O autor, na condição de governador do Estado, foi acusado de caixa dois, insinuando-se que estaria envolvido no escândalo Carlinhos Cachoeira, com repercussão no País e no exterior”, ressaltou o magistrado, se referindo à divulgação das declarações na Rádio CBN e Jornal Estado de São Paulo, além de toda a divulgação na internet, o que coloca a questão em nível internacional.


Para o magistrado, o jornalista não conseguiu provar as acusações que fez contra M., quanto à existência de um caixa dois na contratação de seus serviços para propaganda na campanha política de 2010. O custo do serviço, segundo Bordoni, seria de R$ 170 mil, mas apenas R$ 33 mil foram declarados à Justiça Eleitoral.


A diferença, ainda de acordo com as declarações de B., teria sido paga pelo assessor direto de M.P., L.G.F., diretamente a ele. Parte dela, no valor de R$ 45 mil, foi depositada pela empresa de fachada Alberto e Pantoja – controlada por Carlinhos Cachoeira – na conta de B.B., filha do comunicador.


“Publicou notícia inconclusiva, sem prova de suas alegações, utilizou do direito de imprensa para divulgar declaração não realizada pelo autor, autoridade política de inegável expressão regional e nacional”, afirmou o magistrado, para quem não ficou demonstrado nada que desabonasse M..


Ricardo Teixeira Lemos observou, ainda, que, caso fosse julgada procedente, a conduta tipificada como caixa dois pelo artigo 30-A, da Lei 9.504/97, poderia resultar na cassação de diploma de candidato eleito e inelegibilidade por oito anos. “É fato grave, gravíssimo. Tal alegação, sem provas ou outro fundamento, é ofensiva à honra subjetiva do político”, disse.

Palavras-chave: Jornalista Pagamento Governador Indenização Acusações

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