Irmãos são condenados por tentativa de homicídio

Os irmãos foram condenados por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e cometida mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou os irmãos W. B. d. S., J. A. B. d. S. e F. B. d. S. a cumprirem penas de reclusão, em regime fechado, em razão de terem efetuado disparos de arma de fogo em um bar, onde vitimaram duas pessoas.


Os irmãos foram condenados por tentativa de homicídio qualificada por motivo torpe e cometida mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. W. irá cumprir a pena de 22 anos e 4 meses de reclusão, enquanto que seus irmãos foram condenados a 25 anos e 5 meses de reclusão, cada um.


As vítimas sofreram lesões corporais, não foram atingidas em região de mortalidade e receberam imediato socorro médico.


De acordo com os autos, no dia 6/11/2006, por volta das 13h, no Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia, os réus efetuaram disparos de arma de fogo contra duas pessoas que se encontravam em um bar. Os acusados, em um veículo, aproximaram-se do bar e efetuaram vários disparos contra as vítimas, sem saírem do automóvel. 


Para o juiz-presidente do Júri, em conformidade com o entendimento soberano do júri popular, o crime foi cometido por motivo torpe, pois os réus agiram em represália à morte de J. F.; a prática criminosa também resultou perigo comum, uma vez que os denunciados efetuaram inúmeros disparos de arma de fogo em direção a uma aglomeração de pessoas que se encontravam em um bar; o crime também foi cometido mediante recurso que, quando menos, dificultou a defesa das vítimas, pois foram abordadas repentinamente pelos acusados, enquanto estavam no estabelecimento, conversando e distraídas, já sendo alvo então dos disparos, momento, portanto, no qual o ataque lhes era absolutamente imprevisto.


O magistrado registrou que o regime inicial do cumprimento da pena imposta aos condenados, todos reincidentes, será o fechado, e que os condenados responderam presos ao processo, de maneira que, após a formação de suas culpas, não haveria qualquer razão para conceder-lhes o direito de recorrer em liberdade.


Processo: 2016.03.1.022022-0

Palavras-chave: Condenação Tentativa de Homicídio Motivo Torpe Reclusão Lesões Corporais

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