Investigado que mentir em depoimento a CPI poderá ser preso
O projeto que prevê a prisão de pessoa convocada por comissão parlamentar de inquérito (CPI) que mentir ou "calar a verdade" teve parecer aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto que prevê a prisão de pessoa convocada por comissão parlamentar de inquérito (CPI) que mentir ou "calar a verdade" teve parecer aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, apresentada pela Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) Mista dos Correios, segue agora para exame do Plenário do Senado.
De acordo com a proposição (PLS 226/06), poderá ser condenado a até três anos de reclusão o convocado por CPI que fizer "afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete". O texto altera ainda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para também tornar crime tal comportamento por parte de convocado em inquérito civil e administrativo. De acordo com a legislação vigente, tais atitudes já são consideradas crime quando praticadas por acusados ou testemunhas de processos judiciais e inquéritos policiais.
Conforme justificação da matéria, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) assegurando aos depoentes em CPIs o direito ao silêncio e o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, estariam levando "a aclamação jurídica do direito de mentir". De acordo com o projeto, apresentado pela CPI Mista dos Correios, tais decisões têm se configurado em "duro golpe contra o interesse público e avilta o direito dos cidadãos e da sociedade de acesso à verdade real".
O relator da matéria na CCJ, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentou voto favorável ao projeto. Para o senador tucano, o silêncio e a criação de versões falsas têm sido usados como estratégia por muitos dos investigados pelas CPIs, com o intuito de dificultar as investigações.
- Muitos acusados adotam a mentira como estratégia de defesa, pois essa conduta não está tipificada na legislação. Com a aprovação do projeto, estamos tornando a legislação mais rigorosa. Não estamos propondo que o acusado se auto-incrimine, nem estamos restringindo seu direito constitucional ao silêncio. Apenas queremos eliminar a mentira como estratégia de defesa, de desvio da verdade - afirmou o relator.
Debate
Alvaro Dias foi apoiado pelos senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Valter Pereira (PMDB-MS), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Demóstenes Torres (DEM-GO). Para Antonio Carlos Júnior, deve ser assegurado ao depoente o direito de ficar calado, mas não o direito de mentir.
- O centro da questão é separar a mentira do silêncio. O projeto tipifica a mentira, impedindo que os depoentes mintam - observou o senador pela Bahia.
Também Antônio Carlos Valadares defendeu a aprovação do projeto. Ele lembrou episódios ocorridos em CPIs realizadas no Senado, nas quais os depoentes "mentiram de forma escancarada e até arrancaram risos dos parlamentares".
No mesmo sentido, Valter Pereira considerou que a mentira tem sido "um grande passaporte para o criminoso deixar a cadeia e ir para as ruas". Demóstenes Torres afirmou que o projeto tem a virtude de criminalizar a mentira nos depoimentos, sem ferir o direito constitucional do acusado de não produzir prova contra si mesmo.
Já a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) discordou dos colegas e considerou que o projeto fere cláusula pétrea que garante ao acusado o direito de não produzir prova contra si mesmo. Ideli citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confere ao indiciado o direito de negar a verdade durante depoimento.
PAULO CÉSAR LANI Advogado16/10/2008 13:15
Corrijam-me se minha lógica estiver errada mas, se uma CPI sabe com certeza (a ponto de poder determinar a prisão do depoente) que o depoente está mentindo, então desnecessário perguntar. É só afirmar e ponto final. Se tal cereteza se materializar a posteriori, então o correto ainda não é mandar prender (vai existir o argumento de que nossas prisões estão lotadas, de que existe o direito ao devido processo legal, etc). O correto é impor (e APLICAR) uma sanção pecuniária exemplar - uma espécie de indenização por ter feito a CPI trabalhar mais para provar a verdade. Esse é o tipo de pena que está dando certo com o tráfico. Mexer no bolso dói mais que cadeia para certo tipo de indivíduo.