Intimação sem data específica de julgamento não é nula, decide Supremo Tribunal Federal
Tribunal definiu que relator pode enviar ações para discussão não presencial sem dizer o dia, já que partes é que devem acompanhar andamento processual.
Intimação que não fala em data específica para julgamento não é nula. A tese foi firmada em julgamento virtual pelo Supremo Tribunal Federal no dia 12 de abril.
No recurso, o Banestado contestava um julgamento de que saiu derrotado que foi levado ao Plenário em lista, sem a participação de seus advogados. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, negou o pedido e determinou que os embargos fossem julgados de forma virtual, sem ser levado ao Plenário físico. Essa decisão motivou nova reclamação do Banestado, para quem a intimação de que o caso vai ter julgamento virtual é insuficiente para informar a defesa, que deve saber quando o processo será julgado.
Prevaleceu entendimento do relator. Para Fachin, a ausência de intimação das partes quanto à data específica do julgamento não implica sua nulidade. No entendimento dele, a inclusão dos processos em lista faz parte dos poderes do relator, descritos no artigo 21 do Regimento Interno do Supremo. E quem tem de se preocupar com saber a data do julgamento são as partes, e não o tribunal.
RE 577.494