Intimação sem data específica de julgamento não é nula, decide Supremo Tribunal Federal

Tribunal definiu que relator pode enviar ações para discussão não presencial sem dizer o dia, já que partes é que devem acompanhar andamento processual.

Fonte: STF

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Intimação que não fala em data específica para julgamento não é nula. A tese foi firmada em julgamento virtual pelo Supremo Tribunal Federal no dia 12 de abril. 


No recurso, o Banestado contestava um julgamento de que saiu derrotado que foi levado ao Plenário em lista, sem a participação de seus advogados. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, negou o pedido e determinou que os embargos fossem julgados de forma virtual, sem ser levado ao Plenário físico. Essa decisão motivou nova reclamação do Banestado, para quem a intimação de que o caso vai ter julgamento virtual é insuficiente para informar a defesa, que deve saber quando o processo será julgado.


Prevaleceu entendimento do relator. Para Fachin, a ausência de intimação das partes quanto à data específica do julgamento não implica sua nulidade. No entendimento dele, a inclusão dos processos em lista faz parte dos poderes do relator, descritos no artigo 21 do Regimento Interno do Supremo. E quem tem de se preocupar com saber a data do julgamento são as partes, e não o tribunal.


RE 577.494

Palavras-chave: Intimação Data Específica Julgamento Nulidade RISTF Recurso Embargos

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