Internado em clínica psiquiátrica pela esposa, homem não recebe dano moral

Autor alegou tratamento ?desumano? onde teria ficado preso por dois dias em um local sem janelas, além de ser agredido fisicamente e receber medicamentos para psicose aguda sem supervisão de profissional capacitado

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São José e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem, contra clínica psiquiátrica para onde foi levado em 2004, a pedido da esposa, durante surto psicótico. Ele foi retirado de casa e internado em razão de psicose afetiva, após ameaçar a mulher, que, orientada por profissionais médicos, acionou o estabelecimento para buscar o companheiro em casa, com equipe especializada.


O autor alegou tratamento “desumano” - teria ficado preso por dois dias em um local sem janelas, além de ser agredido fisicamente e receber medicamentos para psicose aguda sem supervisão de profissional capacitado, o que resultou em sequelas. Em apelação, reforçou esses argumentos e defendeu que a esposa foi induzida a erro por outros profissionais ao pedir a internação.


A esposa, na época dos fatos, chegou a registrar ocorrência na polícia , oportunidade em que afirmou ser ameaçada pelo marido. Porém, após a alta, voltou a morar com ele, retirou o processo que estava em andamento e alegou ter sido influenciada por profissionais do setor de assistência médica e social da empresa em que ele trabalhava, para proceder à internação.


O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, entendeu não haver comprovação dos eventos narrados, assim como dos danos apontados pelo autor.  Ele destacou os documentos segundo os quais a remoção, também comunicada ao Ministério Público, deu-se a pedido da esposa. Além disso, em entrevista na data em que o marido ingressou no estabelecimento, a mulher reafirmou ser de livre e espontânea vontade a autorização para o procedimento.


“Resta bem claro que a internação do requerente foi suficientemente motivada, não sendo crível que sua esposa tenha sido induzida ou coagida por terceiras pessoas a tomar tal decisão. Esta versão, obviamente, passou a ser sustentada pela Sra. (...) somente após o seu retorno ao lar conjugal, momento em que, na tentativa de proteger o apelante, passou a negar os fatos antes relatados", finalizou o magistrado

 

Apelação Cível nº 2010.046859-5

Palavras-chave: internação clínica esposa tratamento indenização dano moral

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/internado-em-clinica-psiquiatrica-pela-esposa-homem-nao-recebe-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid