Intermediar cobrança não afasta responsabilidade solidária, diz TJ-PR
Empresa emitiu cobranças irregulares.
Oferecer serviço que apenas repassa cobranças, mesmo quando a operadora não se beneficia dos valores recolhidos, não afasta responsabilidade solidária. Assim entendeu a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que condenou o Centro de Gestão de Meios de Pagamento (CGMP) a restituir a Transmoreno Transporte Rodoviários Ltda por cobranças indevidas.
Segundo os autos, a CGMP, empresa que atua nas principais praças de pedágio do Brasil com o serviço Sem Parar, emitiu faturas à Transmoreno com valores superiores aos que deveriam ser cobrados.
Os usuários do Sem Parar utilizam um dispositivo eletrônico que automaticamente libera a passagem dos veículos pelas cancelas dos pedágios. O valor é calculado com base na quantidade de eixos que as carretas possuem e, posteriormente, a empresa emite uma cobrança em fatura única. De acordo com a autora do processo, a taxação foi feita considerando um número de eixos superior aos que os caminhões realmente tinham.
Para o desembargador Sergio Luiz Patitucci, relator do caso, a CGMP “tem o controle da cobrança, sendo assim, deve fiscalizar se a cobrança condiz com o número de eixos do veículo, por simples conferência cadastral, o que evitaria cobranças desnecessárias e devolução de valores cobrados indevidamente, bem como, importante salientar que a apelante tem responsabilidade solidária em relação às cobranças indevidas”.
A CGMP alegou que, por repassar integralmente os valores cobrados pelas concessionárias das rodovias, sendo apenas intermediária, restou comprovada a ausência de má fé.
O relator, no entanto, argumenta que “vê-se que a apelante pode ser uma intermediária e ‘apenas’ repassar as cobranças perpetradas pelas concessionárias das rodovias, mas possui todos os dados dos veículos que utilizam seu dispositivo”.
Para Cristiano Baratto, responsável por defender a Transmoreno,"além de não devolver os valores indevidamente cobrados, a empresa que gerencia o serviço continuou fazendo as cobranças irregulares. A transportadora quer apenas que seja cobrado o valor regular e, comprovada a divergência, o Sem Parar deveria devolver rapidamente o valor”.
Apelação Cível 0011539-75.2016.8.16.0035