Integrantes de torcida organizada são proibidos de frequentar jogos do São Paulo F.C.

Réus agrediram torcedor em estação de metrô.

Fonte: TJSP

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O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Especial Criminal da Capital, condenou quatro integrantes de uma torcida organizada do São Paulo Futebol Clube pelo crime de lesão corporal leve cometido contra um torcedor da Sociedade Esportiva Palmeiras na estação de metrô Barra Funda, e também por causar tumulto nas imediações de estádio de futebol. Os réus foram sentenciados a pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo em favor de instituição pública ou privada de destinação social (a ser indicada pelo Juízo das Execuções Criminais) e proibidos de estar nas proximidades de estádio de futebol quando houver jogos do São Paulo F.C., no Brasil ou no exterior, quando este for mandante ou visitante, em todos os campeonatos que disputar, pelo prazo de dois anos.


Consta dos autos que os fatos aconteceram durante a realização da Copa São Paulo de Futebol Júnior, em janeiro de 2016. A vítima e uma amiga voltavam de um bar onde assistiram a um jogo, vestindo uniformes de uma torcida organizada do Palmeiras, quando cruzaram com os torcedores rivais, que passaram a agredir o palmeirense.


A denúncia foi recebida em outubro no mesmo ano, ocasião em que foram impostas aos agressores medidas cautelares consistentes em recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga; proibição de se ausentarem da comarca sem autorização e de assistirem a jogos do São Paulo F.C. nos estádios, período em que deveriam se apresentar em instituição designada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA).


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Condenação Lesão Corporal Leve Prestação Pecuniária Proibição Jogos

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