Integrante do PCC é condenado por tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado

Os crimes aconteceram no dia 8 de maio de 2010.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou R. S. O., considerado perigoso no maior nível existente dos registros do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. R. foi julgado pelo homicídio qualificado de R. O. d. N. e tentativa de homicídio qualificado de C. T. B. à pena de 31 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado.


Os crimes aconteceram no dia 8 de maio de 2010, por volta das 2h, na QR 218, em Santa Maria-DF. De acordo com a acusação, R. e outros dois comparsas, já julgados e condenados, invadiram uma residência e atacaram com golpes de madeiras e barras de ferro quatro homens que estavam no local. Uma das vítimas, R. d. O. d. N., não resistiu aos ferimentos e faleceu devido às lesões. Os três réus foram pronunciados por um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio qualificado.


Por ter ficado foragido, o processo de R. foi desmembrado dos demais. Em julho de 2016, ele foi preso na Comarca do Novo Gama/GO.


Na sessão de julgamento, o MPDFT sustentou parcialmente a acusação, pedindo a condenação do réu pelo crime de homicídio consumado (praticado contra a vítima R. O. d. N.) e tentado (praticado contra a vítima C. F. B.), e a desclassificação para lesões corporais da conduta perpetrada contra a vítima A. L. F. d. S.. A defesa, por sua vez, pugnou pela exclusão da qualificadora do emprego de meio cruel contra a vítima fatal e apresentou a tese de negativa de autoria quanto às outras duas vítimas, por ausência de provas de que o réu tenha atingido esses ofendidos. Subsidiariamente, sustentou a desclassificação das condutas perpetradas para lesão corporal simples e o não reconhecimento das qualificadoras do emprego de meio cruel.


Ao votarem os quesitos, os jurados acolheram a tese da acusação e condenaram Rômulo, conforme postulado pelo MPDFT.


Na sentença condenatória, o juiz destacou o grau de periculosidade do réu: “Segundo a documentação da escolta do preso, o réu pertence à facção criminosa de âmbito nacional, com liderança negativa e isolamento no sistema prisional. Inclusive, o acusado responde a processo penal por esse fato. Demonstrado que o réu se eximiu da aplicação da lei penal anteriormente e reúne todas as condições para voltar a se eximir. Assim, mantenho a prisão cautelar do réu. Recomendo-o a prisão onde se encontra preso”.   


Ainda cabe recurso da condenação de 1ª Instância.


Processo: 2011.10.1.007481-2

Palavras-chave: Homicídio Qualificado Tentativa de Homicídio Condenação Prisão PCC

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