Integrante de organização criminosa é condenado a sete meses de reclusão por dois homicídios

Crime foi planejado de dentro de penitenciária.

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou A. P. d. A. a 47 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sob a acusação de planejar e mandar executar duas pessoas em outubro de 2004. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas) e formação de quadrilha ou bando.


O acusado foi interrogado por videoconferência, pois está detido na Penitenciária de Segurança Máxima de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Conhecido como “V. L.”, A. é líder de uma facção criminosa e planejou o crime de dentro de estabelecimento penitenciário do interior de São Paulo – ele foi flagrado em uma interceptação telefônica dando ordens para que outros integrantes da organização matassem as duas pessoas. O julgamento foi presidido pelo juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira.


Processo nº 0004851-87.2004.8.26.0052

Palavras-chave: Condenação Homicídios Organização Criminosa Estabelecimento Penitenciário Interceptação Telefônica

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