Instituição de Ensino é condenada a pagar danos morais por curso não realizado

Segundo os autos, a parte autora firmou contrato de prestação de serviços educacionais, no valor de R$ 1 mil, junto à requerida, para realizar uma pós-graduação em Direito Penal, no ano de 2010. No entanto, a empresa nunca ofertou o curso e durante vários anos houve a alteração no contrato para que a pós-graduação fosse realizada em outras áreas

Fonte: TJDFT

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A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Fortium a pagar R$ 4 mil, a título de danos morais, bem como ressarcir o valor, corrigido, de R$ 2.170,81, à consumidora que contratou um curso não realizado pela instituição.

Segundo os autos, a parte autora firmou contrato de prestação de serviços educacionais, no valor de R$ 1 mil, junto à requerida, para realizar uma pós-graduação em Direito Penal, no ano de 2010. No entanto, a empresa nunca ofertou o curso e durante vários anos houve a alteração no contrato para que a pós-graduação fosse realizada em outras áreas.

A parte autora expôs ainda que requereu, em 2013, a rescisão contratual, com a devolução atualizada do valor pago, porém a Fortium permaneceu inerte. Na decisão, a juíza enunciou que “não é possível admitir que o fornecedor receba determinada quantia e permanecer inerte durante tanto tempo, sem dar solução à pendência, ou ao menos justificar a desídia.”

Sendo assim, a empresa terá que devolver o valor pago pelo curso, devidamente atualizado, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa. Ainda, a Fortium foi obrigada a pagar danos morais, uma vez que a juíza confirmou que a situação vivenciada pela parte autora ultrapassou os limites do mero aborrecimento.

Respaldando-se na jurisprudência e doutrina, a juíza relembrou que “o descumprimento contratual, por si só, não é apto a gerar dano moral indenizável, na medida em que o dano moral capaz de gerar a obrigação de reparação é aquele que afronta direito de personalidade e que deve se de tal monta que desborde dos limites do mero aborrecimento decorrente da vida em sociedade.”

Da decisão, cabe recurso.

Processo: Nº 0710332-43.2015.8.07.0016

Palavras-chave: Instituição Ensino Condenada Pagamento Danos Morais Curso Não realizado

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