Infrator de "Maria da Penha" condenado a três meses de detenção

Edmilson Gonçalves Serejo Júnior, acusado de agressão praticado contra sua mulher, em julho de 2007, foi condenado à pena de três meses de detenção - em regime aberto, substituída por uma pena alternativa, por ser réu primário e não registrar antecedentes criminais.

Fonte: TJRO

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Edmilson Gonçalves Serejo Júnior, acusado de agressão praticado contra sua mulher, em julho de 2007, foi condenado à pena de três meses de detenção - em regime aberto, substituída por uma pena alternativa, por ser réu primário e não registrar antecedentes criminais. A sentença foi baseada no artigo 129, § 9º, do Código Penal (Lei Maria da Penha), que descreve o crime de lesão corporal e coíbe a violência doméstica.

Mesmo com laudo pericial provando a culpa do réu, Edmilson negou às acusações apresentadas contra si e disse que é inocente. Mas de acordo com a vítima, ela sofreu diversas agressões durante o tempo que passou casada com o réu. E numa ocasião, ele foi ao trabalho da esposa e, sem motivos aparentes, passou a agredi-la. Após a última agressão o casal se separou.

O juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, Valdeci Castellar Citon, explicou que nos crimes ocorridos na clandestinidade, assim como em família, é raro quando o acusado assume que cometeu a agressão. Por isso, "a palavra da vítima merece maior relevância, quando comprovada através de laudo pericial", afirmou o magistrado. Edmilson terá que prestar serviço à comunidade no período de três meses. Cabe recurso da decisão.

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: Maria da Penha

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3 Comentários

Barbara Emanuelle estudante de Direito16/09/2008 12:21 Responder

Concordo que deve haver punição para agressores, mesmo que não seja muito severa, mas que, pelo menos exista. O que ainda falta acontecer é as vítimas tomarem a iniciativa e denunciarem!

andre ruston consultor juridico28/11/2008 5:01 Responder

A lei existe para os honestos, aos desonestos, sobra a pena, e nesse caso, fraca em função da violencia praticada. É chegado o momento da lei Maria da Penha ter o peso que tem a pensão alimenticia! Percebam os senhores o comportamento dos devedores de ensão alimenticia em face da punição aplicável. No dia que o agressor entender que o caso dele nao vai ficar impune e não, não será negóciavel, ai sim, teremos a lei regendo a vida dos idoneos e a pena, severa e imediata, coibindo os barabaros. André Ruston

DIEOGO contador18/09/2014 10:37 Responder

Vale ressaltar que em muitos casos, munidas de má fé e do amparo que a lei Maria da Penha corretamente presta a mulher no que diz respeito a violência doméstica, a mulher forja uma suposta agressão. Se mutila, se arraia, se corta, no intuito de provar negligentemente o crime que de fato não ocorreu. Neste caso a severidade dos mecanismos da lei como a prisão preventiva, medidas protetivas de urgência, contribuem para a injustiça contra o suposto \\\"agressor\\\". Uma Lei tem que ser eficiente no seu cumprimento, mas, não pode ser também como diz o dito popular: \\\"é oito ou oitenta.\\\"

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