Indenização para homem negativado indevidamente no SPC

A rede de lojas Casas Bahia Ltda. terá que indenizar catarinense.

Fonte: TJSC

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A rede de lojas Casas Bahia Ltda. terá que indenizar em R$ 10 mil reais o catarinense Fábio de Souza, inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito, na cidade Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. O detalhe é que ele nunca foi cliente do estabelecimento varejista, e jamais esteve naquele Estado. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Barra Velha.

 

Em contestação, a empresa alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa. No mérito, afirmou que o cliente com o mesmo nome da vítima financiara um carro, e que no momento da transação foram tomadas todas as cautelas, sem haver qualquer irregularidade, motivo pelo qual não há por que indenizá-la.

 

Quanto à preliminar, o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, lembrou que o magistrado pode tomar a decisão no momento em que existirem provas consistentes nos autos, como no caso em discussão.

 

“Ainda que fosse possível reconhecer uma das teses apontadas pela defesa, é nítida a falha da empresa ré, que tinha o dever de conferir a autenticidade dos documentos apresentados pelo contratante, bem como a veracidade dos dados que indicou para registro no rol de maus pagadores”, anotou o relator, ao negar também o mérito. A decisão foi unânime.

 

 Ap. Cív. n. 2007.059472-8

Palavras-chave: Indenização Cliente Casas Bahia Nítida

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