Indenização a passageira idosa que sofreu lesões após queda em ônibus

Idosa será indenizada em R$ 8 mil reais por danos morais e, aproximadamente, 98 reais por danos materiais em razão das lesões sofridas

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou a Auto Viação Imperatriz Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil e danos materiais, de R$ 97,61, em favor de M.CM.. A autora embarcou no ônibus da empresa, para fazer o trajeto Santo Amaro da Imperatriz/Florianópolis.


Idosa, teve que ficar de pé no coletivo, já que todas as poltronas destinadas a passageiros portadores de deficiência e idosos estavam ocupadas. Em um certo momento do trajeto, o motorista freou bruscamente, o que causou a queda da passageira.


Por conta do ocorrido, M.C.M. sofreu várias lesões e teve seu relógio de pulso quebrado. Em defesa, a empresa sustentou que não houve qualquer conduta ilícita, pois o real causador do acidente teria sido um terceiro, que interceptou a trajetória do coletivo e fez o condutor frenar.


“Impende salientar que a culpa exclusiva de terceiro não exime a responsabilidade do transportador pelos danos causados a seus passageiros, razão pela qual os prejuízos devem ser reparados”, considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço.


A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou parcialmente a sentença da comarca de São José apenas para acolher o pleito de indenização por danos materiais, antes julgado improcedente. A votação foi unânime. 
 
 
 
Apelação Cível nº 2012.006430-0

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Danos materiais; Idoso; Lesão; Transporte coletivo

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