Indeferido pedido de reconsideração em habeas corpus de Paulo Sérgio Vianna Aguiar

Aguiar encontra-se recolhido ao Presídio Central de Porto Alegre, e com outras pessoas, foi denunciado criminalmente por fraudes em licitações

Fonte: TJRS

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O Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, da 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve nesta quinta-feira (24/3) a decisão da Desembargadora plantonista que, no último fim de semana, negou a soltura de Paulo Sérgio Vianna Aguiar.
 

Os Advogados Daniel Gerber e Marcelo Mayora solicitaram reconsideração da decisão indeferitória alegando, dentre outros motivos, que a prisão cautelar é desnecessária já que o réu responderá corretamente ao processo.
 

Afirmou o Desembargador Aristides que não há fato novo que determine a alteração buscada pelos Advogados. Considerou o magistrado que o decreto de prisão preventiva está bem fundamentado, apontadas as razões concretas de sua necessidade para fins de garantia da ordem pública e econômica e, em especial, da instrução criminal.
 

Aguiar encontra-se recolhido ao Presídio Central de Porto Alegre, e com outras pessoas, foi denunciado criminalmente por fraudes em licitações (21001376372). A pedido do Ministério Público, em 18/3 o Juízo da 5ª Vara Criminal da Capital, decretou a sua prisão preventiva.
 

 

Palavras-chave: Fraude; Reconsideração; Indeferimento; Habeas Corpus; Paulo Sérgio Vianna Aguiar

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