Indeferida liminar para delegado acusado de corrupção no Aeroporto Internacional de Campinas

Um delegado denunciado por participação em quadrilha que agia na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, permanecerá como réu na ação penal em tramitação na 1ª Vara Federal de Campinas (SP).

Fonte: STF

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Um delegado denunciado por participação em quadrilha que agia na Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, permanecerá como réu na ação penal em tramitação na 1ª Vara Federal de Campinas (SP). A decisão é do ministro Marco Aurélio que negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 100475) e manteve o curso do processo na Justiça Federal paulista, até manifestação final do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o delegado responde pelos crimes de corrupção ativa, descaminho e formação de quadrilha. Além dele, empresários, funcionários públicos e despachantes foram denunciados pelo MPF pela participação no esquema de corrupção na alfândega do aeroporto, para permitir a entrada de mercadorias no Brasil sem o devido pagamento dos impostos.

No HC a defesa contesta a denúncia do Ministério Público, por considerar que as provas obtidas por meio de interceptação telefônica seriam ilegais e que não há fundamentação para a determinação judicial que autorizou as escutas. Sustenta ainda que encerrada a fase de instrução processual e apresentadas as alegações finais, ?está-se na iminência de prolatar eventual sentença condenatória? contra o réu.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) se manifestou contrário ao arquivamento da ação penal. Afirmou o TRF-3 que em habeas corpus ?o reconhecimento da nulidade processual somente é admissível quando essa se mostrar manifesta ? o que não teria ocorrido. Observou ainda que o ato judicial que autorizou as interceptações telefônicas e prorrogou a coleta de provas estava devidamente fundamentado e em conformidade com a Lei 9.296/96.

Antes de impetrar o habeas corpus no Supremo, os advogados do policial pediram ao Superior Tribunal de Justiça o arquivamento da ação penal. Contudo o pedido foi negado, em caráter liminar, pelo ministro relator naquela Corte. Inconformada, a defesa recorreu ao STF para tentar a cassação daquela decisão e a suspensão do processo-crime aberto contra o delegado na Justiça Federal em Campinas.

Ao analisar o caso no Supremo, o ministro Marco Aurélio ressaltou que é preciso aguardar a manifestação do colegiado do STJ sobre os questionamentos relativos à autorização judicial para a realização das escutas telefônicas. ?Há de aguardar-se a manifestação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao pronunciamento autorizador da interceptação telefônica, a datar de abril de 2005, e aos que resultaram na prorrogação da medida?, afirmou o ministro Marco Aurélio antes de indeferir a liminar

Processo relacionado: HC 100475

Palavras-chave: corrupção

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