Imunidade parlamentar livra deputado federal de pagamento de indenização

Delegado denunciado na CPI do Narcotráfico processou parlamentar por declarações dadas à imprensa

Fonte: TJDFT

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Depois de ter sido condenado pela 6ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 80 mil de danos morais ao delegado Marcelo Teixeira Lima, da Polícia Civil de São Paulo, o deputado federal Robson Tuma (PFL-SP) teve julgamento favorável ao seu recurso na 5ª Turma Cível do TJDFT. Por unanimidade, os desembargadores entenderam, em sessão realizada no último mês, que as declarações dadas à imprensa pelo deputado à época da CPI do Narcotráfico, e contestadas pelo delegado, foram em razão do seu mandato e que, portanto, ele estava protegido pela imunidade parlamentar. O acórdão ainda será publicado.

Marcelo Teixeira Lima ingressou com ação de indenização contra Robson Tuma alegando ter sofrido danos morais decorrentes de ofensa à sua honra em conseqüência de entrevista concedida pelo deputado sobre a CPI do Narcotráfico. Segundo ele, o conteúdo da entrevista continha a acusação de sonegação de imposto de renda e foi publicado nos jornais Folha de S. Paulo e Jornal da Tarde, em 14 de abril de 2000, bem como veiculado no programa de televisão Cidade Alerta, da Rede Record. O juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro julgou procedente o pedido de indenização.

Tuma apelou da sentença argumentando que em momento algum agiu sem vínculo com sua missão parlamentar, estando demonstrado no vídeo que ele apenas manifestou aos jornalistas que o assediaram na saída de uma de suas reuniões parlamentares sua opinião acerca dos resultados de investigação que envolvia Teixeira Lima, na qual o delegado foi denunciado por um ex-informante da polícia chamado Laércio da Cunha, com quem foi acareado no âmbito da CPI do Narcotráfico. Na análise do recurso, a 5ª Turma Cível entendeu que, de fato, o deputado se manifestou como parlamentar e, por isso, não é cabida a indenização pretendida pelo delegado.

Nº do processo: 20020110357650
Autor: (NC)

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