Impossibilidade de arcar com pena pecuniária deve ser avaliada antes de restaurar prisão

Fonte: STJ

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O ex-prefeito de Vitória de Santo Antão (PE) Pedro José Cavalcanti de Queiroz obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que obriga a Justiça local a avaliar sua alegação de incapacidade econômica para pagamento da pena pecuniária no valor de dez salários mínimos mensais. A defesa de Queiroz pretendia ainda que fosse concedido salvo-conduto para evitar sua prisão, caso não conseguisse efetuar os pagamentos determinados como pena alternativa em razão da prática do crime de peculato.

Queiroz apresentou comprovantes de rendimentos equivalentes a R$ 2,336 mil, o que o impediria de arcar com as demais parcelas de R$ 500. A primeira só teria sido paga com "muito sacrifício patrimonial". Em caso de descumprimento injustificado da pena alternativa, a jurisprudência do próprio STJ autoriza sua conversão em pena privativa de liberdade. Isso porque a prestação pecuniária, entende o Tribunal, tem natureza diversa da pena de multa que, se não paga, transforma-se em dívida de valor.

"A conversão de que se cuida, contudo, requisita prévia instauração do juízo de justificação, presidido, embora seja de natureza sumária, pelas garantias do contraditório e do direito de defesa e com decisão sobre a impossibilidade alegada, até porque a prestação comporta modificação do seu modo", afirmou o relator, ministro Hamilton Carvalhido, razão pela qual concedeu parcialmente a ordem de habeas-corpus.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC 32090

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