Impeachment? Será que a Constituição de 88 e o povo brasileiro sofrerão um golpe do STF?

Veja o parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento

Fonte: Leonardo Sarmento

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E o que temos hoje? Temos o mais profundo desequilíbrio entre as forças das instituições de poder no país. Resta inequívoco o processo de aparelhamento de 14 anos de continuísmo com objetivo de perpetuação no poder. Pelo poder prostitui-se ainda mais as pastas do governo como moeda de barganha, como por exemplo, a pasta da saúde em meio a epidemias que atingem este país absolutamente em estado de doença final.


Há um balcão aberto, um varejo explícito onde se negociam emendas parlamentares e propinas em troca de votos para barrar o impeachment. Chegou a vez dos “sem holofotes” aparecerem, entrarem pela porta dos fundos em um governo desgovernado ou governado pela falta de ética, e ganhar, senão protagonismo, antagonismo, mas certamente sair do anonimato.


Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


Ao analisarmos o art. 2º da CRFB, percebe-se o sustentáculo de um Estado Republicano, de instituições democráticas e livres. Pois é exatamente o que não possuímos neste momento triste de nossa história “democrática”.


Montesquieu idealizou a fórmula que trata de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica (precípua), prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição (sistema dos freios e contrapesos).


Hoje contamos com poderes de uma harmonia absolutamente desarmônica (em seu sentido republicano) e com a sua independência comprometida pela troca de favores no interesse privado (pessoal/partidário), onde prepondera a promiscuidade do tráfico de influências, das trocas de favores.


Das instituições políticas de poder a feitura da política com p minúsculo não nos traz novidade, não nos promove surpresas que não a de seu espantoso avolumamento e descaramento, porém o papel do Judiciário sempre foi o de rever excessos que sobejassem à legalidade (lato senso) quando se sua competência e não por interesse da Presidência.


Hoje, quando olhamos para o Supremo Tribunal Federal decidindo em questões políticas de interesse do Governo Federal não o vimos cumprindo o seu mister de tutelar a Constituição da Republica Federativa do Brasil, fazê-la respeitada e efetiva, mas construindo teorias em caráter inédito para desviá-la de seus termos constituintes, procurando uma agulha e a tornando maior que o palheiro. Um STF criativo, interveniente em matéria que não deveria funcionar como a última palavra na senda do princípio da Separação dos Poderes, e o que mais o denigre a nosso sentir, um Supremo absolutamente ideológico-partidário, que age pela absoluta maioria dos seus pares por “gratidão”, e não nos termos da melhor interpretação da Constituição de 1988.


Se observarmos as decisões colegiadas de um Supremo pós-mensalão, a partir da chegada dos novos ministro a Casa indicados pela Presidente da República, por suas turmas e em maior medida quando atua por seu plenário, quando votam assuntos de interesse pessoal/institucional da Presidente Dilma Rousseff/Presidência, esta saiu vitoriosa mesmo que contrariando por inúmeras vezes os prognósticos jurídico-constitucionais do melhor direito.


Nos hodiernos dias, o STF apresenta-se nas questões político-patidárias de interesse da Presidência não mais como órgão jurisdicional de cúpula do Judiciário pátrio que possui como precípua função a jurisdicional defesa da Constituição que presenta, mas como um órgão jurisdicional vinculado aos reclames presidenciais como se AGU presentasse.


Neste momento trabalhamos com fatos, e não elucubrações políticas. Temos um ex-presidente Lula firmando ela existência de certa quantidade de votos como garantidores da maioria em favor de seu partido no STF, algo que passou quase despercebido devido aos escândalos em sucessão exponencial, mas que constitui-se de uma gravidade inarredável.


Os números são cruéis para demonstrar que o ex-presidente Lula tem sim, parcial razão. Para tirar um 10, peca, bem verdade, de forma quase que inédita, pela humildade (lembramos de sua frase dizendo-se a pessoa mais honesta deste país). Se contabilizarmos as vitórias da Presidente no Supremo Tribunal Federal nas demandas de seu interesse, notar-seemos sua plasmada invencibilidade!


Quem sabe alguns de seus intrépidos companheiros não nos possam trazer julgados colegiados de relativa importância para os interesses da Presidente que restaram decididos por maioria contra os interesses da Presidente pela composição atual da Casa – STF.


Não por isto a lutas jurídicas “inglórias” para que questões de interesse da Presidente restem levadas ao Supremo Tribunal Federal, pois é lá onde o Governo Federal garante sua governabilidade e a Presidente e seus mais próximos a tão perseguida impunidade por seus atos. Com as últimas nomeações parece-nos haver sido contratada uma espécie de seguro-garantia de “gratidão” – aproveitando as palavras do ex-presidente Lula – para que decisões fossem proferidas sempre no sentido do interesse palaciano. As nomeações que se sucederam ao julgamento do mensalão (onde teriam existido “ingratos”), de fato parecem ter contornos criteriosos, não propriamente nos exatos termos do art. 101, caput, in fine da Constituição de 1988, que trata dos requisitos substanciais da indicação (notável saber jurídico e reputação ilibada), o que parece ser de menos importância, mas por um requisito não acolhido pela CF/88, um requisito que parece obscurecer reputações a partir do efetivo exercício do cargo – o comprometimento com a ideologia de partido da Presidente – lembremos da gratidão, gratidão lembrada, inclusive e logo após pelo nobre PGR em seu parecer que já tivemos a oportunidade de articularmos densamente.


É exatamente deste desvio de finalidade que nascem outros tantos desvios de finalidade que o Supremo Tribunal Federal acoberta, parece referendar em seus pronunciamentos, abdica de enxergar os fatos no mais perfeito uso da teoria da cegueira deliberada. É assim que o Supremo por sua maioria parece em assuntos de interesse da Presidente renegar a Constituição Federal como fundamento maior de sua decisão final para veladamente utilizar-se do código da Presidente – de uso e conhecimento restrito, em muito inspirado pelos debates do Foro de São Paulo pelo que podemos perceber (neste ponto final em conjectura).


Já abordamos série de desvios de finalidade em nossos artigos anteriores quando o Supremo inovando atua para conferir-lhe legitimidade, constitucionalidade, de entendimentos que qualificamos como sem respaldo jurídico, por isso teratológicos e inventivos. Citemos um que trabalhamos ultimamente, o que carreou as investigações de Lula, que não possui foro por prerrogativa de função, pois ministro não o é, para o Supremo Tribunal Federal, retirando-se de seu juízo natural sob o comando do juiz Sérgio Moro. Consabido, nos termos de decisões do STF anteriores, que a existência de encontros fortuitos de provas de quem não era o objeto da investigação, mesmo que possuam foro por prerrogativa, não desloca competência do objeto de investigação. Casuisticamente, inobstante, a competência restou deslocada com o fito que revela um novo desvio de finalidade, o de “proteger” o ex-presidente Lula de sua jurisdição natural de 1ª instância para posteriormente garantir-lhe novel desvio de finalidade, que Lula assuma o cargo de ministro da Casa Civil para que suas impropriedades jurídico-criminosas restem abafadas e arquivadas.


Os grampos divulgados, tornados públicos pelo juiz Sérgio Moro, arriscamo-nos, em boa parcela deverão ser desconsiderados pelo STF. Esclarecedores, demonstrando em parte o modus operandi de um sistema criminoso de governar que possui tentáculos capazes de garantir-lhes maioria no STF (nos termos dos grampos), a título de exemplo, devem ser esquecidos pela sociedade para que não se demonstre, entre outros, que o modelo atual de STF do Brasil possui a mesma linha de atuação do Supremo Tribunal de Justiça venezuelano (bolivariano), o que geraria uma crise de legitimidade pela absoluta ausência de credibilidade advinda de sua indecorosa parcialidade nas decisões que toma no interesse do Governo Federal, da Presidente. Falaríamos, inclusive, de uma sem número de julgamentos que seriam considerados nulos por comprovada parcialidade.


Levado a cabo os termos do grampo nas palavras do ex-presidente Lula, a crise republicana em muito se agravaria e a constatação de que perseveramos em uma maquiada democracia acabaria como percepção de domínio público, o que não é de interesse do poder constituído.


Nítido, que como grande temor das instituições de poder, hodiernamente, o constitucional princípio da Publicidade, parcela fundamental do processo de blindagem e impunidade da Presidente e de seus companheiros, importante para mantença do modus operandi de seu partido, que passa diretamente pela ignorância do povo.


Temos que a missão maior do Governo, na figura da AGU, será do começo ao fim do processo de impeachment a tentativa de sua judicialização com o propósito de torná-lo nulo, e deste papel um STF comprometido por sua maioria revelar-se-á despoticamente, a despeito da separação dos poderes, o imponderável fiel da balança, só cabendo ao povo brasileiro o ius sperniandi via Corte de Haia.


Não nos custa rememorar, reprisar o que tratamos em artigo precedente. Em se admitindo que o Supremo perfaça filtragem constitucional dos aspectos formais, ritualístico da lei de impedimento como assim o fez, mas em nenhuma hipótese pretender-se tornar o protagonista do processo de impeachment tergiversando os termos da Constituição e retirando do Congresso Nacional a capacidade de decidir sobre o mérito. Seguido o rito ditado pelo Supremo não será a Corte que dirá pela ocorrência ou inocorrência de crime de responsabilidade, mas sim a Câmara e o Senado (este o grande protagonista, a quem caberá o julgamento presidido pelo presidente do STF do crime de responsabilidade – que terá a função apenas de ordenar a sessão de julgamento), nos termos do art. 52, I, parágrafo único c/c 86 da CRFB.


Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:


I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles


(...)


Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


O Brasil tem seu dono, e hoje não é o povo! O Estado criminoso e imoral precisa continuar, por “gratidão”. O povo precisa resgatar o seu protagonismo e restabelecer a democracia em seus termos não desviados. O Estado Democrático de Direito está sob clara ameaça de imposições ditatoriais de um Judiciário, leia-se STF, absolutamente parcial e sem medidas constitucionais. Será que a Constituição de 1988 e o povo brasileiro sofrerão um golpe do Supremo Tribunal Federal?


Autor: Leonardo Sarmento é Professor constitucionalista, consultor jurídico, palestrante, parecerista, colunista do jornal Brasil 247 e de diversas revistas e portais jurídicos. Pós graduado em Direito Público, Direito Processual Civil, Direito Empresarial e com MBA em Direito e Processo do Trabalho pela FGV.

Palavras-chave: Impeachment CF STF Dilma Rousseff Legislativo Executivo Judiciário

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2 Comentários

Jesualdo Macena Menezes Economista07/04/2016 6:47 Responder

Considerando que um dos meus comentários foi boicotado, devo trazer à baila os seus, de forma introdutória, alertando para o fato de que Vossa Senhoria, Senhor Leonardo Sarmento, está prestando, a exemplo do Senhor MORO, um DESCOMUNAL DESSERVIÇO À NAÇÃO. Melhorou na FORMA e no CONTEÚDO, mas continua eivado pelo ódio descomunal tendencioso. Tenta explicar, acenando com fatos históricos e figuras políticas, mas nada explica além da sua performance malévola no sentido de desqualificar o governo atual. Olhe um pouco antes dele e faça comentários ou, como eu já disse antes, (A)pareceres deslumbrantes para os leigos, porém tendenciosos. Explique o porquê de tanta ojeriza com relação ao atual governo. Estou de olho na exacerbação de vossa senhoria e de seus séquitos. Pare de (A)parecer e exponha os seus intentos de forma lúcida. Ficarei a esperar.

08/04/2016 9:23 Responder

Este constitucionalista não teve coragem de tecer comentários e explicar porque temos meio trilhão de reais em paraísos fiscais? Também não terá coragem de tecer comentários sobre os 100 bilhões do CARF, que é 36 vezes maior que o valor do rombo do petrolão? Também não terá coragem de tecer comentários sobre a lista do HSBC? Certamente não comentará nada sobre as contas secretas bilionárias nos paraísos fiscais! E nunca comentará nada sobre os 100 maiores sonegadores da Receita Federal? Esperamos uns comentários menos parcial e um pouco mais éticos e moral Dr. constitucionalista! A meia verdade, a parcialidade, a falta de coragem e a dissimulação apequena o homem e são as piores das indesejáveis virtudes de um homem honesto! Esperemos que o Dr. reveja seus conceitos e só depois opine sobre seus verdadeiros anseios, sob pena de retorcer as meias verdades como verdades absolutas!

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