Hospital terá que indenizar mãe e filha por erro médico

Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca da Capital que julgou procedente pedido de indenização de mãe e filha por ocorrência de erro médico. Elas receberão, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 50 mil a título de danos morais.


Em agosto de 2010, a então gestante deu à luz uma menina e, durante o procedimento de cesárea, ocorreu um escalpelamento – perda de parte da calota craniana pela retirada de couro cabeludo na região –, segundo ela por culpa dos cirurgiões. Em defesa, o hospital alegou que a lesão foi simples e tratada corretamente, sem causar danos à recém-nascida nem à mãe.


Para a relatora Ana Lucia Romanhole Martucci, o procedimento cirúrgico utilizado no parto foi inadequado, constatação a que chegou por meio de laudo técnico que apontou a existência de nexo causal entre a conduta médica e o dano causado à garota. “Em suma, houve, sim, erro médico, e reprovável a atitude do apelante em tentar modificar a verdade dos fatos, tentando levar este juízo a erro. O dano experimentado por ambas as autoras salta aos olhos”, anotou em voto.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais erro médico

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/hospital-tera-que-indenizar-mae-e-filha-por-erro-medico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid