Hospital nega atendimento e terá de indenizar paciente

O paciente receberá indenização por danos morais no valor de dez salários mínimos

Fonte: TJGO

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O Instituto Ortopédico de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de dez salários mínimos, ao policial militar A.B., que não conseguiu atendimento no local, mesmo tentando consulta particular. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve o parecer da 2ªVara Cível de Aparecida de Goiânia, nos termos do relator do processo, desembargador Gilberto Marques Filho (foto).


Consta dos autos que no dia 21 de abril de 2009, o policial fraturou o pé após um combate com infratores de rua e, como já era paciente da unidade de saúde, procurou atendimento no local. Contudo, um atendente, de nome Max, o informou que o plano de saúde Ipasgo não havia liberado a consulta de emergência, sem mais explicações. Afonso teria, então, tentado pagar pelo serviço, no valor de R$ 200, mas o funcionário também negou a entrada. Os começaram a discutir, mas diante da negativa de socorro, o policial procurou atendimento no Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).


Em depoimento, o representante legal do hospital alegou que o atendente exercia função de arquivista, mas no dia foi relocado na recepção para cobrir ausência de outro funcionário. Como ele não estaria acostumado às funções, “deixou a desejar durante a triagem”. O relator frisou que só o fato de em um momento de emergência médica, o hospital disponibiliza para atendimento um funcionário que não é da função, e sendo que a avaliação e prestação de serviço daquele resultaram em omissão de socorro, tais fatos culminam no cometimento de ilícito civil”.

Palavras-chave: Atendimento Hospitalar Hospital Paciente Indenização

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