Hospital não tem responsabilidade por furto de carro em seu estacionamento

O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que a casa de saúde é pública e que não recebe qualquer remuneração pelo uso de vagas do estacionamento

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Guaramirim, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Ingomar Jung contra o Hospital Municipal Santo Antônio.


O autor esteve internado no referido  nosocômio, e sua esposa, ao visitá-lo, parou o automóvel no estacionamento. No entanto, ao sair do local, ela percebeu que o carro havia sido furtado. O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que a casa de saúde é pública e que não recebe qualquer remuneração pelo uso de vagas do estacionamento.


O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, anotou que o local fica à disposição dos pacientes do hospital, de forma gratuita, sem controle efetivo de entrada e saída de veículos. “Não há que se cogitar no dever da Administração Pública de fiscalização e controle em relação a entrada e saída de veículos no pátio, tampouco de vigiá-los e guardá-los contra a ação de terceiros”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2011.073000-4

Palavras-chave: Furto; Veículo; Estacionamento; Hospital

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