Hospital é responsável por danos a paciente por ausência de plantonista

Médico anestesista era contratado no regime de sobreaviso e não estava presente em momento de urgência.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A 3ª turma do STJ reconheceu a responsabilidade objetiva de um hospital por defeito na prestação de serviço de urgência que resultou na morte de uma parturiente. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o hospital, ao contratar médico anestesista no regime de sobreaviso (plantão não presencial) assumiu o risco de não prestar o serviço a tempo e de modo adequado.


No caso, a mulher teve hemorragia pós-parto, a demora no atendimento, que ocorreu porque o médico não estava no hospital, fez com que a paciente tivesse uma parada cardiorrespiratória, falta de oxigenação cerebral, com produção de sequelas irreversíveis que levaram ela a ficar em estado vegetativo na UTI. No curso do processo, ela faleceu.


Para a ministra Nancy, a opção do hospital de contratar médico anestesista no regime de sobreaviso trouxe inegavelmente o agravamento do risco de não fornecer em tempo e modo não adequados os serviços de atenção à saúde que disponibilizou ao mercado de consumo.


“Essa conduta exemplifica situação de vício de qualidade por inadequação do serviço, pois o torna carente de idoneidade para a realização do fim a que é destinado.”


Desta forma, ela reconheceu a responsabilidade objetiva do hospital decorrente no defeito da prestação do serviço de urgência. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.


O processo foi devolvido para o Tribunal de origem para que, reconhecida a responsabilidade objetiva do hospital pelo STJ, decida sobre os demais pedidos da ação, inclusive o valor da indenização a ser fixada.


Processo: REsp 1.736.039

Palavras-chave: Responsabilidade Objetiva Defeito Prestação de Serviço UTI Hemorragia Pós-parto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/hospital-e-responsavel-por-danos-a-paciente-por-ausencia-de-plantonista

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid