Hospital e médico terão de indenizar paciente que sofreu queimaduras em cirurgia

O homem se submeteu a uma cirurgia cardíaca e sofreu queimaduras na região sacra durante o procedimento. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos morais

Fonte: TJGO

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Em decisão monocrática, o desembargador Gerson Santana Cintra manteve sentença que condenou o Hospital Lúcio Rebelo Ltda e um médico do corpo clínico a indenizar, solidariamente, Edmar Rocha de Oliveira Júnior, em R$ 5 mil por danos morais. O homem se submeteu a uma cirurgia cardíaca e sofreu queimaduras na região sacra durante o procedimento. 


O fato de se deu em julho de 2005 e, segundo Edma, foi decorrente de negligência médica durante o procedimento, em razão de graves queimaduras provocadas pela placa do bisturi elétrico.


Segundo ele, as queimaduras acarretaram profundas lesões de 2º e 3º grau, além de grave infecção no local, por falta de precaução e cuidado no preparo da cirurgia. Edmar alegou, ainda, que as complicações lhe causaram um quadro depressivo e infeccioso, com gastos consideráveis com o tratamento. 


Tanto o hospital quanto o médico recorreram da condenação, alegando que não houve negligência e imprudência por parte deles, e afirmando que a cirurgia foi um sucesso. De acordo com eles, o paciente sofreu uma isquemia pelo fato de a cirurgia ser prolongada e da circulação extra corpórea. O magistrado, contudo, considerou que ficou comprovada a responsabilidade do médico e da instituição, pela conduta omissiva quanto ao dever de cuidado e bom desempenho profissional durante a intervenção e pelas condições indispensáveis ao bem estar do paciente.


Gerson Santana pontuou que o hospital assume riscos inerentes à internação do paciente e à higiente das suas instalações. Ele citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor que diz "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços" e ressaltou que ficou evidenciada a responsabilidade do estabelecimento peos danos causados ao paciente.

Palavras-chave: Cirurgia Hospital Médico Indenização paciente Danos morais

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