Hospitais públicos estaduais não podem destinar leitos para atendimentos de planos de saúde

TJ negou agravo proposto pela Fazenda de SP que pretendia manter o Decreto que possibilita a destinação de 25% dos leitos em hospitais públicos para segurados

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (15) recurso (Agravo de Instrumento) proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que pretendia manter os efeitos de Decreto Estadual 57.108/11. Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais para beneficiários de planos de saúde privados.


O decreto é contestado pelo Ministério Público Estadual em ação que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJSP.


De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da norma é duvidosa.


O julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera Andrisani.

 

Agravo de Instrumento nº 0241892-22.2011.8.26.0000


Ação Civil Pública (5ª Vara da Fazenda) nº 0029127-38.2011.8.26.0053

Palavras-chave: Seguro; Saúde pública; Leito; Atendimento; Decreto; Proposta

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