Homem que se inspirava em seriado de TV para matar é condenado a 28 anos de prisão

O outro acusado no processo por participação no crime, Orlando da Costa Silva, foi absolvido por falta de provas.

Fonte: TJDFT

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O juiz da Vara Criminal e de Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou Sérgio Alexander Dias Casadio a 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo sequestro e assassinato de Carlito Campinho Santos Sobrinho, ocorrido em dezembro de 2008. O outro acusado no processo por participação no crime, Orlando da Costa Silva, foi absolvido por falta de provas.

Na fase de inquérito policial, Sérgio Casadio confessou o assassinato de Carlito e de outras duas vítimas, Rízia Rejane de Oliveira Alves e Orly. O condenado é suspeito ainda de ser autor de outros dois homicídios. Ele afirmou na delegacia que se inspirava no seriado americano Operação Dexter para cometer os crimes. Em juízo, no entanto, Sérgio Casádio negou o depoimento prestado na polícia e afirmou ter confessado os homicídios depois de ser torturado e ameaçado pelos agentes de polícia.

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do réu Sérgio Alexander nos termos propostos na denúncia, ou seja, extorsão mediante sequestro, com resultado morte, ocultação de cadáver e em concurso material (art. 159, §3º e art. 211, c/c art. 69, todos do Código Penal). Em relação ao réu Orlando, O MP requereu condenação por sequestro, (art. 159, caput, do Código Penal). As defesas dos acusados pediram a absolvição de ambos, alegando não haver provas suficientes para embasar uma sentença condenatória.

O magistrado afirmou na decisão que tanto a materialidade quanto a autoria estão fartamente comprovadas em relação ao réu Sérgio Casádio. De acordo com o juiz, não há qualquer indício de que tenha havido arbitrariedade dos policiais durante o inquérito. "Quanto ao acusado Orlando, não existe outra prova do seu envolvimento no sequestro de Carlito, a não ser a delação feita pelo coréu", afirmou o julgador.

Sérgio foi condenado a 26 anos pelo crime de extorsão mediante seqüestro, 2 anos pelo crime de ocultação de cadáver, mais cinquenta dias multa. Em razão do concurso material, as penas foram somadas e deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. O réu não vai ter direito a apelar da decisão em liberdade. Orlando Costa da Silva, que estava preso, será posto em liberdade.

Nº do processo: 2009.06.1.004262-8

Palavras-chave: prisão

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