Homem que matou companheira com pedradas na cabeça é condenado a 14 anos de prisão

Consta dos autos que réu e vítima eram moradores de rua e viviam em união estável.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou D. P. S., acusado de matar a companheira J. M. d. S. com duas pedradas na cabeça, a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II). A sessão de julgamento aconteceu nesta terça-feira, 24/7.


Consta dos autos que réu e vítima eram moradores de rua e viviam em união estável. O crime teria acontecido entre o dia 21 de abril de 2008 e 22 de abril de 2008, em horário que não se pode precisar, em plena via pública, na Av. Elmo Serejo, altura do Estádio Serejão, em Taguatinga Norte. Segundo a sentença de pronúncia, no dia dos fatos, acusado e vítima, em companhia de terceiras pessoas, estavam em um córrego que fica próximo ao local do crime, todos se banhando e lavando roupas, oportunidade em que surgiu insignificante desentendimento entre o casal, culminando no denunciado desferir uma pedrada na cabeça da vítima, que desmaiou. Quando a vítima retornou, queixando-se de dor de cabeça, o denunciado teria desferido outra pedrada, desta vez fatal. A motivação do crime teria sido desentendimento em torno de cigarro.


Em plenário, o MPDFT sustentou a acusação e pediu a condenação do acusado. A defesa, por seu turno, requereu a desclassificação do crime, e, subsidiariamente, a absolvição por clemência, figura do homicídio privilegiado e exclusão da qualificadora. Reunidos para votação, os jurados acolheram integralmente a tese de acusação, votando afirmativamente aos quesitos da materialidade e da autoria.  


Ao dosar a pena, o juiz considerou a atenuante da confissão espontânea e fixou a pena definitiva em 14 anos de prisão. O réu, que se encontra preso desde 2011, não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.


Processo: 2008.07.1.018872-2

Palavras-chave: Homicídio Qualificado Motivo Fútil Condenação Prisão Regime Fechado

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