Homem que alegou furto de R$ 58 mil em cofre de hotel perde ação por falta de provas

O hotel, sustentou que o homem chegou ao hotel sem bagagens, não carregava nada nas mãos e nenhuma menção fez sobre portar dinheiro consigo

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que isentou um estabelecimento hoteleiro de Joinville de indenizar hóspede pelo suposto desaparecimento de R$ 58 mil, em dinheiro vivo, depositados em cofre particular localizado no seu quarto.


Os advogados do apelante alegaram que o dinheiro era referente à primeira parcela de uma negociação imobiliária e pediram que o hotel respondesse pela perda, pois era sua função resguardá-lo.


Assim, requereram a inversão de provas para que o estabelecimento explicasse o extravio. O hotel, por sua vez, sustentou que o homem chegou ao hotel sem bagagens, não carregava nada nas mãos e nenhuma menção fez sobre portar numerário consigo.


Para o desembargador Sebastião César Evangelista, relator do recurso, os depoimentos precisariam ter verossimilhança para sustentar a pretendida inversão de provas, o que não transparece nas declarações coligidas.


"Nesse contexto, o autor não logrou êxito em comprovar que, ao adentrar nas dependências da segunda demandada, levava consigo R$ 58 mil dentro de um envelope, tampouco que o valor (…) seria utilizado a título de entrada em negócio imobiliário", justificou o magistrado. A decisão foi unânime.


Apelação Cível: 2013.055216-9

Palavras-chave: Falta de Provas Indenização Cofre Particular Hotel Extravio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-alegou-furto-de-r-58-mil-em-cofre-de-hotel-perde-acao-por-falta-de-provas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid