Homem que agrediu ex-companheira é condenado por lesão corporal

O acusado foi condenado à pena de seis meses de detenção pela prática de lesão corporal, violência doméstica, que praticou contra sua ex-companheira

Fonte: TJPR

Comentários: (0)




Um homem (A.V.S.) que, no dia 13 de setembro de 2009, por volta das 21 horas, em uma residência situada no bairro Vargem Grande, em Pinhais (PR), agrediu fisicamente sua ex-companheira (J.C.) foi condenada à pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal – violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal).


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Violência doméstica; Agressão; Lesão corporal; Detenção

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-que-agrediu-ex-companheira-e-condenado-por-lesao-corporal

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid