Homem que agrediu a mulher no interior da residência do casal é condenado
O acusado foi condenado à pena de três meses de detenção por lesão corporal, violência doméstica, contra a vítima
Um homem (E.O.C.) que agrediu a mulher dentro da residência do casal foi condenado à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pelo cometimento do crime previsto no art. 129, § 9.º, do Código Penal (lesão corporal – violência doméstica).
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.