Homem que agrediu a mulher no interior da residência do casal é condenado

O acusado foi condenado à pena de três meses de detenção por lesão corporal, violência doméstica, contra a vítima

Fonte: TJPR

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Um homem (E.O.C.) que agrediu a mulher dentro da residência do casal foi condenado à pena de 3 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, pelo cometimento do crime previsto no art. 129, § 9.º, do Código Penal (lesão corporal – violência doméstica).


Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapuava que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Violência doméstica; Agressão; Lesão corporal; Condenação

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