Homem é obrigado a devolver animais por falta de pagamento
A decisão em primeira grau foi no sentido de conceder a Cani a posse dos bens, desde que oferecesse uma garantia de pagamento.
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade, reformou decisão proferida na Comarca de Trombudo Central, e determinou que Edilson Cani devolva a Cristiano Nolli a posse de 21 vacas de leite, uma vez que o cheque dado em pagamento pelos animais não foi compensado, por insuficiência de fundos.
Nolli justificou seu pedido de devolução, em razão de não ter recebido o valor acertado pelas partes, R$ 31 mil.
A decisão em primeira grau foi no sentido de conceder a Cani a posse dos bens, desde que oferecesse uma garantia de pagamento.
?É inadmissível que o agravado permaneça com a posse dos animais em espécie até o deslinde da questão, e deles tire proveito, sem efetuar o pagamento avençado?, concluiu o Desembargador Mazoni Ferreira, relator do processo.
Para o magistrado ficou claro a necessidade do deferimento do seqüestro dos animais em razão da existência de contrato de compra e venda firmado entre as partes, bem como da inadimplência comprovada e da tentativa de revenda dos animais a terceiros.
Agravo de Instrumento nº 2006.012756-2