Homem é condenado por sequestro relâmpago

Vítima deixava agência bancária quando foi abordada.

Fonte: TJSP

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Réu foi condenado, por decisão da 23ª Vara Criminal Central, a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de extorsão, aplicado contra uma mulher que deixava agência bancária. Para isso, o acusado contou com a ajuda de uma senhora, com aproximadamente 60 anos de idade.


Consta nos autos que a comparsa abordou a vítima na saída do banco e, aos prantos, pediu auxílio para encontrar um endereço. Nesse momento, o acusado surgiu e se prontificou ajuda-las, oferecendo seu carro para ir até o local. A vítima sentou-se no banco da frente e a idosa no banco traseiro. Os acusados então passaram a proferir ameaças e seguiram até uma agência bancária, onde a mulher transferiu seu dinheiro da poupança para a conta corrente.


Após percorrerem mais algumas agências e realizarem saques que totalizaram R$ 35 mil, a vítima foi deixada perto de uma estação do metrô. Preso posteriormente, o acusado negou o crime, afirmando que na data dos fatos estava no Estado do Paraná. A vítima foi chamada para fazer o reconhecimento, o que fez positivamente em uma sala própria. Já o réu se recusou a ficar frente a frente com a vítima para que o reconhecimento fosse negativo.


Em sua decisão, o juiz Klaus Marouelli Arroyo julgou a ação procedente. Na sentença, o magistrado destaca o fato de que “além de não comprovar o álibi invocado, porque a prova documental só demonstra operações comerciais da floricultura situada no estado do Paraná, o réu ainda inviabilizou em audiência, o reconhecimento”. Cabe recurso da decisão. O réu poderá apelar em liberdade.


Processo nº 0108031-13.2013.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Reclusão Extorsão Sequestro Relâmpago Regime Fechado Ameaças

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