Homem é condenado por invadir conta bancária pela internet

O réu afirmou em juízo que era sócio administrador de uma empresa localizada em Pelotas (RS) e que desconhecia o motivo de a acusação

Fonte: TJSP

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A 29ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem a 4 anos e 6 meses de prisão por ter invadido a conta do cliente de um banco pela internet e furtado mais de R$ 42 mil.


Segundo denúncia da Promotoria, os desvios de dinheiro ocorreram 22 vezes seguidas, em 6 de janeiro de 2005. O réu afirmou em juízo que era sócio administrador de uma empresa localizada em Pelotas (RS) e que desconhecia o motivo de a acusação recair sobre ele, em razão de a firma possuir seis terminais de computadores e vários funcionários.


“Pela prova colhida nos autos observa-se que as atividades bancárias ilícitas foram praticadas por meio do IP do acusado, não tendo ele demonstrado que eventual senha de acesso era de conhecimento geral, cabendo a ele o ônus dessa prova consistente em fato extintivo, sendo de rigor a condenação”, anotou em sentença a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira.


Por o réu ser primário e o delito não ter sido cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, ele poderá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e recorrer da decisão em liberdade.


Processo nº 0052077-60.2005.8.26.0050       

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Robson Silva Consultor15/04/2014 9:19 Responder

Os problemas criados pelos piratas da Internet podem ser gravíssimos, inclusive podendo causar sérios transtornos às vítimas. Para se ter uma idéia, alertado por meu filho acessei um desses programas de relacionamento social e, perplexo, vi que 37 pessoas diferentes estavam relacionadas com o meu nome completíssimo (o Silva é apenas o último sobrenome). Havia inclusive, um presidiário com carimbo da polícia sobre a foto e tudo. O provedor do serviço chama-se Yasni Brasil, porém há característica de originar-se da Holanda.

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