Homem é condenado pelo crime de injúria racial cometido contra uma mulher

O réu prestará serviços à comunidade por um ano.

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença proferida pelo juiz Leonardo de Mello Gonçalves, da 1ª Vara Criminal de Santos, que condenou homem por crime de injúria racial contra uma mulher. A pena foi fixada em 1 ano de reclusão no regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 10 dias-multa.


Consta dos autos que as partes estavam no balcão de uma farmácia, quando a vítima percebeu que o acusado estava alterado, reclamando do atendimento. Diante do fato, o marido da ofendida pediu para que o homem tivesse calma. O réu, então, saiu do estabelecimento e retornou posteriormente acompanhado de sua esposa, momento em que, ao sair novamente da loja, virou-se em direção à vítima e fez gestos com a mão, fazendo alusão à cor da pele dela, que é negra. Os fatos foram confirmados por testemunha que estava do lado de fora da farmácia.


Para o relator da apelação, desembargador Marcos Correa, o gesto realizado pelo réu fazia clara referência à cor da pele da vítima e tinha a nítida intenção de humilhá-la, discriminando-a em razão de ser negra. “Nesse quadro, há elementos de convicção suficientes para embasar a condenação, já que nada existe nos autos a retirar a credibilidade da prova acusatória produzida.”


O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Marco Antonio Marques da Silva e Zorzi Rocha.


Apelação nº 0000618-49.2016.8.26.0562

Palavras-chave: Injúria Racial Ofensas Condenação Reclusão Prestação de Serviços

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