Homem é condenado a 96 anos de prisão em regime fechado por matar filhos e enteadas

Crianças tinham entre três e dez anos de idade.

Fonte: TJSP

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Em julgamento realizado hoje (18) no Fórum Criminal da Barra Funda, o 1º Tribunal do Júri da Capital condenou o funileiro M. P. P. R. à pena de 96 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de seus dois filhos e duas enteadas. O crime aconteceu em julho de 2014.


Consta da denúncia que ele teria esfaqueado as crianças por ciúme da ex-mulher. Os jurados reconheceram as duas qualificadoras dos homicídios – que os crimes foram praticados por motivo torpe e meio cruel.


Na sentença, a juíza Renata Mahalem da Silva Teles destacou que o acusado demonstrou excessiva frieza e crueldade, “descontando sua raiva e vingança em crianças de tenra idade, as quais eram seus filhos e enteadas com quem convivia, apenas para punir sua esposa, genitora dos mesmos”.


A magistrada afirmou ainda que o crime transcendeu a esfera individual, atingindo gravemente a mãe das crianças, “causando-lhe transtornos dissociativos de conversão e transtornos afetivos bipolares, que possuem relação direta com os delitos praticados, surgindo, portanto, como consequência do ocorrido”.


Processo nº 0003693-45.2014.8.26.0052

Palavras-chave: Condenação Prisão Homicídio Motivo Torpe Meio Cruel

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