Homem é condenado a 82 anos de prisão por morte de família

Jurados reconheceram que o acusado praticou quatro crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de incêndio e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas

Fonte: TJSP

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O Tribunal do Júri da Comarca de Taboão da Serra condenou um homem a 82 anos de prisão pela morte de quatro pessoas de uma mesma família. O julgamento ocorreu em dezembro. Segundo denúncia, o réu incendiou, em julho de 2008, a casa onde as vítimas dormiam – uma delas tinha 14 anos. O motivo do crime seria uma dívida de R$ 40 que o pai da família contraiu com o réu.


Os jurados reconheceram que o acusado praticou quatro crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de incêndio e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. “A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado, seja diante do montante da pena, seja em virtude da hediondez do crime”, afirmou o juiz Guilherme Lopes Alves Lama na decisão.


Processo nº 0009733-31.2008.8.26.0609

Palavras-chave: direito penal homicídio

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