Homem é condenado a 16 anos e oito meses de reclusão em regime fechado por morte de criança

O homem foi condenado pelo homicídio de um menino, com quem mantinha fortes laços de amizade.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Tribunal do Júri de Jaguariúna, que condenou homem pelo homicídio de um menino, com quem mantinha fortes laços de amizade. A pena foi fixada em 16 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.


Consta dos autos que o réu morava sozinho e se relacionava com a família da vítima. Tinha 25 anos na época dos fatos e era amigo do menino, então com 11 anos. Chegou a pedir para adotar a criança, o que foi negado. Por estranhar a amizade entre os dois, o pai tentou impedi-la.


De acordo com a denúncia, a vítima caminhava ao lado do pai, quando foram abordados pelo réu, que disse: “seu filho não é seu e nem meu”. Em seguida, esfaqueou a criança com diversos golpes e fugiu.


O relator do recurso, desembargador Alberto Anderson Filho, destacou em seu voto que o réu confirmou o homicídio em interrogatório, mas não soube explicar o motivo. “O regime inicial fechado deve ser mantido, ante a hediondez do delito e a gravidade concreta da conduta do réu, exigindo repressão severa por parte do Estado,” afirmou.


Os desembargadores Freitas Filho e Otávio Rocha participaram do julgamento, que teve votação unânime.


Apelação nº 0003780-21.2009.8.26.0296

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Criança Golpes de Faca

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/homem-e-condenado-a-16-anos-e-oito-meses-de-reclusao-em-regime-fechado-por-morte-de-crianca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid