Homem acusado de tráfico de drogas é condenado 46 dias após prisão em flagrante

Ele terá de prestar serviços à comunidade.

Fonte: TJSP

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Cerca de um mês e meio após ter sido preso em flagrante, um homem acusado de tráfico de entorpecentes foi julgado pela 32ª Vara Criminal da Capital. Ele terá que prestar serviços à comunidade pelo prazo de dois anos e seis meses, além de pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.


De acordo com a denúncia, ele teria sido preso com diversas porções de cocaína e maconha em um conhecido ponto de venda de drogas da Capital.


O juiz Marco Antonio Martin Vargas julgou a ação procedente e o condenou a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, mas substituiu a pena privativa de liberdade pelas restritivas de direitos, justificando a medida como melhor forma de ressocialização.


Processo nº 0005901-91.2017.8.26.0635

Palavras-chave: Tráfico de Drogas Prisão em Flagrante Prestação de Serviços Cocaína Maconha

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